Descrição
No calibre .40 S&W, é indicada para o uso ostensivo policial e militar e outras forças de segurança.
COMPRA PARA POLICIAIS E PESSOA FÍSICA
Para comprar arma de fogo o Policial Civil ou Pessoa Física deverá apresentar os seguintes documentos:
– Cópia do RG e Funcional autenticada
– Cópia do Titulo eleitoroal
– Cópia do CPF
– Cópia do Contra Cheque (frente e verso)
– Comprovante de residência
– 02(duas) fotos 3×4
– Requerimento do Chefe do SINARM
– Preenchimento do Formulário SINARM clique aqui para entrar no site da DPF
COMPRA PARA POLICIAL MILITAR
Para comprar arma de fogo o Policial Militar deverá apresentar os seguintes documentos:
– Anexo “L” (Compra de Arma de Fogo de Calibre Permitido) autorizado pelo Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade com as informações do SRH-PRODEB no verso.
– Cópia do RG ou Identidade Militar
– Cópia do CPF
– Cópia do Contra Cheque (frente e verso)
– Comprovante de residência
– 02(duas) fotos 3×4
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Colocar no verso do Anexo “L” a seguinte informação:
– O Policial Militar solicitante preenche os requisitos do Art. 73 da Portaria CG 035 de 07 de setembro de 2005.